TJAL - 0706278-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 21:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Elielma Veneranda dos Santos (OAB 17834/AL) Processo 0706278-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edlayde Lima Rego Alves - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elielma Veneranda dos Santos (OAB 17834/AL) Processo 0706278-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edlayde Lima Rego Alves - Dito isso, com fundamento no artigo 300, caput, do CPC, DEFIRO a liminar postulada na petição inicial, para determinar que a parte ré suspenda os descontos dos proventos da parte, até julgamento final da presente demanda, sob pena de incidir multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem excluir outras penalidades previstas no sistema processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Inverto o ônus da prova, no caso porque o fornecedor de bens/serviços encontra-se em melhores condições de demonstrar, com a prova documental (=contrato) cabível à espécie, a existência e validade da relação jurídica negocial, como também que o ato de restrição cadastral e outros efeitos colaterais incidentes sobre a esfera jurídica do demandante são de acordo com o direito.
Finalmente, por força da pandemia o CEJUSC de Maceió informou que os processos estão ficando amontoados e sem a possibilidade de realizar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do CPC, criando o entrave ao regular andamento do feito. -
11/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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