TJAL - 0702680-32.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA EVELYN DOS REIS DANTAS LIMA (OAB 10996/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL) - Processo 0702680-32.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B153.297.302 Jose Ailton Nunes BarbosaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Conclui-se, pois, pela substituição do item II do dispositivo pelo seguinte trecho: II Julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto ao pedido indenizatório por danos materiais, em razão de perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, VI, do CPC; Por fim, onde se lê R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), no decisum, deverá passar a ser lido R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme a fundamentação supra.
Mantenho, no mais, incólume a Sentença proferida às fls. 60/64, para todos os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,18 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 17:56
Apensado ao processo
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL), Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL) Processo 0702680-32.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: 53.297.302 Jose Ailton Nunes Barbosa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a requerida a pagar à demandante a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência do pedido indenizatório por danos materiais, na forma do art. 487, III, "a", do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,24 de abril de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 10:45:41, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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31/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL) Processo 0702680-32.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: 53.297.302 Jose Ailton Nunes Barbosa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
18/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/02/2025 17:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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