TJAL - 0704736-09.2023.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: JOÃO LUCAS PEREIRA ALVES DA SILVA (OAB 15190/AL) - Processo 0704736-09.2023.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Nilzete Macedo Silva de FreitasB0 - HERDEIRO: B1Carlos Clayton Macêdo de FreitasB0 - B1Carlson Charles Macêdo de FrietasB0 - INVDO: B1José Carlos de FreitasB0 - Pois bem.
De inicio, indefiro pleito de homologação da venda do imóvel situado na Rua São José, posto que para efetivação do referido negócio jurídico, a vista de resguardar o melhor interesse do herdeiro incapaz, há a necessidade de autorização previa deste Juízo.
De mais a mais, verifica-se que não foi acostado aos autos qualquer documentação relacionada à suposta venda, a exemplo de contrato de compra e venda firmado pela inventariante e o suposto comprador, onde poderia ser observadas as clausulas contratuais, sobretudo valor da venda e forma de pagamento.
Outrossim, da análise detida do feito, verifica-se a necessidade de regularização das primeiras declarações e do plano de partilha apresentado às págs. 26/51, posto que em um primeiro momento foi informado o desconhecimento de dividas ou obrigações em aberto, todavia às págs. 345 é informado o pagamento de despesas do espolio na monta de R$ 499.609.03 (quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e nove reais e três centavos) com a apresentação de recibos e comprovantes de pagamentos de págs. 348/966.
Para além, conforme já explanado no despacho de pág. 235/236 constatou-se que foram arrolados nas primeiras declarações 22 (vinte e dois) imóveis pertence à empresa onde o falecido detinha cotas.
Ocorre que os referidos bens não pertencem ao espólio, por se tratar de pessoa com personalidade jurídica distinta do inventariado, devendo, no caso da baixa da empresa (o que foi autorizado por este Juízo às págs. 334, item 3), ser promovida a apuração de haveres, com o consequente calculo do valor das quotas pertencentes ao falecido para fins de inclusão nas primeiras declarações e consequente partilha entre os herdeiros.
Dessarte, determino a intimação da inventariante, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda às primeiras declarações e ao plano de partilha, consignando as dividas e os bens do espolio com observância das disposições acima. 2.
Outrossim, a teor do que dispõe o art. 635, do CPC, determino a intimação da Fazenda Publica Estadual, bem como da inventariante e do Ministério Público para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias sobre os laudos de avaliação dos bens constantes nos autos. 3.
Quanto ao pleito de págs. 967/973, tem-se que a lei processual civil, quanto ao procedimento de habilitação de crédito em inventário, exige que tal pleito seja promovido por petição a ser distribuída por dependência e autuada em apenso ao inventário, consoante prevê o artigo 642, §1º do CPC.
Nesse passo, determino a intimação do peticionante de págs. 967/1016 para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover autuação em apartado e por dependência do seu pedido de habilitação de crédito, devendo a Secretaria promover o desentranhamento das referidas peças acostadas equivocadamente ao presente feito. -
07/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 07:57
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 07:57
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 15:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Marques de Macêdo (OAB 5922/AL), José Ventura Filho (OAB 3053/AL), João Lucas Pereira Alves da Silva (OAB 15190/AL) Processo 0704736-09.2023.8.02.0058 - Inventário - Invte: Nilzete Macedo Silva de Freitas, Carlos Clayton Macêdo de Freitas, Carlson Charles Macêdo de Frietas - Invdo: José Carlos de Freitas - 1.
Defiro pleito de aditamento as primeiras declarações (págs. 221/223 e 285/286) para determinar a inclusão, no rol de bens pertencentes ao espolio, do bem imóvel localizado na Rua Professor Domingos Correia, Bairro São Luiz, Arapiraca/AL, conforme escritura publica acostada à pág. 287, bem assim a sua avaliação por oficial de justiça.
Anote-se o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Às págs. 232/234, a inventariante requereu autorização deste Juízo para venda dos seguintes bens: 1) TRÊS (3) lotes de terra 01, 02, 03, localizado na Quadra N do Loteamento São Luiz, bairro São Luiz Arapiraca, Alagoas.
TÍTULO DE DOMÍNIO: ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, registrado no Livro 149, folhas 176, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Arapiraca, Alagoas e 2) Um Apartamento situado na Monsenhor Ferrari, 489, 1º Andar, Ap. 11, Edifício Mário Sertor, Centro, BOTUCATU, São Paulo.
Ocorre que, malgrado parecer ministerial de págs. 271/273, tem-se que o primeiro imóvel localizado na Quadra N do Loteamento São Luiz é o mesmo cuja inclusão foi determinada no item 1 da presente decisão, restante pendente avaliação.
Nesse passo, não vislumbrando prejuízo às partes, tampouco à Fazenda, AUTORIZO A ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL situado na Rua Monsenhor Ferrari, 489, 1º Andar, Ap. 11, Edifício Mário Sertor, Centro, BOTUCATU, São Paulo pelo valor mínimo da avaliação (pág. 265), cujo valor deverá ser depositado em juízo, para fins de quitação das dívidas do espólio e posterior partilha do saldo remanescente.
Anote-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 3.
Outrossim, em conformidade com parecer ministerial, autorizo a baixa pela inventariante da empresa Freitas e Macedo Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-84.
Expeçam-se competentes alvarás. -
18/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 11:22
Decisão Proferida
-
11/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Carta precatória
-
07/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 22:06
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 22:06
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 20:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 20:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 20:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 19:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 17:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:46
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2024 20:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 20:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 19:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 19:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 18:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/04/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
12/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 08:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:59
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:40
Decisão Proferida
-
18/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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