TJAL - 0735387-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MONTENEGRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 50973/CE), ADV: RODRIGO MONTENEGRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 50973/CE), ADV: RODRIGO MONTENEGRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 50973/CE) - Processo 0735387-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Arthur Pepetho Tavares MandarinoB0 - B1Isabela Tavares MandarinoB0 - B1Silvia Yasmin Bento LeiteB0 -
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pleito do de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo que concedo aos demandantes o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Considerando que os acionantes informaram interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimada e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió, 8 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:32
Decisão Proferida
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12/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Montenegro Alves de Almeida (OAB 50973/CE) Processo 0735387-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Pepetho Tavares Mandarino, Isabela Tavares Mandarino, Silvia Yasmin Bento Leite - DESPACHO Considerando que os vícios indicados à p. 55 não foram sanados, uma vez que as assinaturas apostas nos documentos de pp. 59/61 se referem a imagens digitalizadas, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 dias, apresente os mencionados documentos devidamente assinados, sob pena de extinção, nos termos do art. 104 c/c o art. 321, ambos do CPC.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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