TJAL - 0708466-91.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JADER EVANY SILVA PEREIRA (OAB 16548/AL), ADV: MICHAEL ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 19021/AL), ADV: JADER EVANY SILVA PEREIRA (OAB 16548/AL), ADV: JADER EVANY SILVA PEREIRA (OAB 16548/AL), ADV: MICHAEL ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 19021/AL), ADV: MICHAEL ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 19021/AL), ADV: MICHAEL ALEXANDRE OLIVEIRA (OAB 19021/AL), ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP) - Processo 0708466-91.2024.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Terezinha Maria de Magalhães,B0 - HERDEIRO: B1Welligton Carlos da Silva FariasB0 - B1Brenda Evelyn Magalhães FariasB0 - B1Alexsandro da Silva FariasB0 - B1Janaina da Silva FariasB0 - B1Jussara de Almeida Farias dos SantosB0 - B1Josilene Quintino da Silva DantasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em cumprimento à decisão de fls. 187/188 e em virtude das informações de fls. 200/216 e 219/222, abro vista dos autos aos advogados da partes, pelo prazo de 5(cinco) dias, para manifestação. - 
                                            
07/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/04/2025 06:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evany Silva Pereira (OAB 16548/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL), Marco Antonio Paulo (OAB 124742/SP) Processo 0708466-91.2024.8.02.0058 - Inventário - Requerente: Terezinha Maria de Magalhães,, Welligton Carlos da Silva Farias, Brenda Evelyn Magalhães Farias, Alexsandro da Silva Farias, Janaina da Silva Farias, Jussara de Almeida Farias dos Santos, Josilene Quintino da Silva Dantas - DESPACHO Cumpra-se a decisão de fls. 187/188.
Arapiraca(AL), 15 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito - 
                                            
23/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/04/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
14/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evany Silva Pereira (OAB 16548/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL), Marco Antonio Paulo (OAB 124742/SP) Processo 0708466-91.2024.8.02.0058 - Inventário - Requerente: Terezinha Maria de Magalhães,, Welligton Carlos da Silva Farias, Brenda Evelyn Magalhães Farias, Alexsandro da Silva Farias, Janaina da Silva Farias, Jussara de Almeida Farias dos Santos, Josilene Quintino da Silva Dantas - DECISÃO Considerando que o fato do falecido estar doente não é suficiente para a quebra do sigilo bancário sobre o período em que este estava vivo, porquanto não se poderá afirmar se os saques foram, ou não, autorizados pelo falecido e/ou dispendidos de forma contraria a seus interesses, já que o documento de fl. 181 confirma que o falecido, embora internado, estava "orientado"; Considerando que o acervo hereditário é aquele transmitido no momento do óbito (princípio saisine), com exceção das colações; Considerando que não foi o cumprimento da determinação de fl. 166, já que, embora tenha impugnado os valores em conta, o inventariante deixou de acostar aos autos os documentos dos bens imóveis e veículo do espólio; Considerando a ausência de justificativa que enseje a quebra de sigilo bancário da companheira sobrevivente em momento anterior ou posterior ao óbito, cabendo apenas a apuração dos valores existentes NO MOMENTO do óbito; DEFIRO o pedido de fl. 170 e DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 179-183, para: I - REMOVER ALEX SANDRO DA SILVA FARIAS e NOMEAR TEREZINHA MARIA DE MAGALHÃES para a função de inventariante, que deverá cumprir a determinação de fl. 166, integralmente; II - DETERMINAR a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD, para obtenção do extrato da conta do falecido do período compreendido entre a data de seu óbito até os dias atuais e que a companheira acoste aos autos os saldos de suas contas pessoais no dia do óbito, sob pena de inclusão de minuta no SISBAJUD para tal fim.
Acostadas as informações, intimem-se as partes, por ato ordinatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 27 de fevereiro de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito - 
                                            
28/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2025 21:55
Decisão Proferida
 - 
                                            
26/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
13/02/2025 08:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
13/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evany Silva Pereira (OAB 16548/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL), Marco Antonio Paulo (OAB 124742/SP) Processo 0708466-91.2024.8.02.0058 - Inventário - Requerente: Terezinha Maria de Magalhães,, Welligton Carlos da Silva Farias, Brenda Evelyn Magalhães Farias, Alexsandro da Silva Farias, Janaina da Silva Farias, Jussara de Almeida Farias dos Santos, Josilene Quintino da Silva Dantas - Determino a intimação pessoal do inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o que restou determinado no provimento jurisdicional de págs. 166, sob pena de incorrer em situação que autoriza a sua remoção. - 
                                            
12/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/02/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
12/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/12/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
10/12/2024 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
22/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2024 17:40
Decisão Proferida
 - 
                                            
31/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/07/2024 21:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/07/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/06/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/06/2024 22:39
Juntada de Mandado
 - 
                                            
18/06/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/06/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/06/2024 12:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
18/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/06/2024 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
18/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/06/2024 12:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/06/2024 14:58
Decisão Proferida
 - 
                                            
15/06/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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