TJAL - 0700892-13.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700892-13.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lidianne Calheiros Torres - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700892-13.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lidianne Calheiros Torres - Réu: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC,CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, para: a) DETERMINAR a exlcusão definitiva do nome e CPF da parte autora dos sistemas de proteção ao crédito, referente ao débito discutido nos presentes autos; b) DECLARARa inexistência do débito referente a parcela de setembro/2024 do financiamento de nº. 13.***.***/5389-65-1; c)CONDENARa requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização de danos morais, acrescidos de juros pela SELIC (artigo 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), e correção monetária, pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme preconiza o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Após, encaminham-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá realizar o juízo de admissibilidade.
Registre-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJe.
Providências necessárias. -
24/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700892-13.2024.8.02.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lidianne Calheiros Torres - Réu: Banco Votorantim S/A - DESPACHO: Venham os autos conclusos para sentença. -
18/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 21:05
INCONSISTENTE
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30/12/2024 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 07:58
Expedição de Carta.
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09/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 07:43
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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29/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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