TJAL - 0741409-41.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO), ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 1162ASE/) - Processo 0741409-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Celso Iran Souza BarbosaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:14
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0741409-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Iran Souza Barbosa - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/05/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/03/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 20:53
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Reuel Pinho da Silva (OAB 10266/RO) Processo 0741409-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso Iran Souza Barbosa - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
18/02/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Remessa para o CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2025 13:33
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 10:14
Publicado
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17/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição
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17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:06
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:31
Juntada de Documento
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06/12/2024 10:12
Publicado
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05/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 19:50
Juntada de Petição
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28/08/2024 20:06
Conclusos
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28/08/2024 20:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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