TJAL - 0801472-98.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:18
Ciente
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14/04/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:32
Certidão sem Prazo
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25/03/2025 15:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/03/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 14:48
Decisão Monocrática cadastrada
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20/03/2025 11:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/03/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801472-98.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: João Batista dos Santos - Agravada: Jaci Ataíde Lessa - Advs: Eurides P Souto Accioly (OAB: 3947/AL) - Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) -
19/03/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:43
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 16:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/03/2025 16:37
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 09:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/03/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 04:10
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801472-98.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Passo de Camaragibe - Agravante: João Batista dos Santos - Agravada: Jaci Ataíde Lessa - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.______/2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela interposto por JOÃO BATISTA DOS SANTOS contra Decisão exarada pelo Juízo de Direito da Juízo de Direito da Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe (fls. 105-108 - Autos principais), nos Autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Mandado de Liminar n.º 0700624-56.2024.8.02.0027, que deferiu pedido liminar, nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, DEFIRO A REINTEGRAÇÃO LIMINAR pleiteada por JACI ATAÍDE LESSA do imóvel de lote n. 239 e do lote denominado Sítio Taturé, no município de São Miguel dos Milagres/AL, concedendo, no entanto, o prazo de 10 (dez) dias para que aparte ré retire voluntariamente todos os materiais presentes na propriedade da parte autora,bem como DETERMINO o seguinte: 1.
Antes de expedir o mandado de reintegração de posse, CITE-SE o réu para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como INTIME-SE o réu para que providencie a retirada de todo material de obra da propriedade da parte autora, devendo constar expressamente no mandado que terá o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da ordem judicial, sob pena utilização de força policial para tal e da incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas atípicas que se mostrarem necessárias para o caso. [...] Encaminhados os autos à esta Corte de Justiça, após distribuição por sorteio, vieram-me conclusos em data de 10/02/2025, consoante Termo de Distribuição de fls. 30.
No essencial, é o Relatório.
Fundamento e decido.
In casu, denota-se que o presente Agravo de Instrumento está vinculado à Ação de Reintegração de Posse c/c Mandado de Liminar n.º 0700624-56.2024.8.02.0027, que tem como objeto do litígio a mesma área da Ação de Reintegração de Posse n.º 0700805-91.2023.8.02.0027, qual seja, o Sítio Santo Antônio Trindade.
Por seu turno, compulsando os autos da Ação de Reintegração de Posse n.º 0700805-91.2023.8.02.0027, observa-se que fora interposto o Agravo de Instrumento n.º 0811567-61.2023.8.02.0000, distribuído por sorteio ao Des.
Klever Rêgo Loureiro, na data de 15/12/2023.
Nesse viés, acerca da prevenção de determinado Desembargador, o Regimento Interno desta Corte de Justiça em seu Art. 98, caput estabelece: Art. 98.
Distribuído ou redistribuído o feito a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. [...] De igual modo, o Código de Processo Civil disciplinou, em seu Art. 930, parágrafo único, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Dessarte, não obstante tenha sido redistribuído à esta Relatoria o fluente Recurso de Agravo de Instrumento, é ressabido que a prevenção do Julgador deve ser firmada diante do primeiro feito distribuído no Tribunal.
Ante o exposto, a fim de evitar decisões conflitantes sobre as questões tratadas nas referidas demandas, considerando as atuais regras de distribuição e em atenção ao que dispõe o Art. 98, caput e §1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça c/c o Art. 930, parágrafo único, do Código de Ritos pátrio, DECLINO da competência para apreciar o corrente Recurso, devendo haver a redistribuição do presente feito, por prevenção, ao Desembargador Klever Rêgo Loureiro, junto à 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça.
Outrossim, determino a remessa dos autos ao Setor da Distribuição, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Eurides P Souto Accioly (OAB: 3947/AL) - Maria Carolina Suruagy Motta (OAB: 7259/AL) - Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB: 4458B/AL) -
28/02/2025 15:47
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:24
Redistribuição por prevenção
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10/02/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 21:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 21:20
Distribuído por sorteio
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10/02/2025 21:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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