TJAL - 0715303-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0715303-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Macelog Maceió Logistica e Serviços Portuarios Eireli- Epp - Trata-se de ação, sob o rito ordinário, ajuizada pelo Município de Maceió, objetivando a regularização do imóvel em questão, tendo a parte requerida manifestado concordância com a suspensão do processo.
No que tange ao pedido de suspensão processual, a medida encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que admite a paralisação temporária do feito para viabilizar a adoção de providências indispensáveis fora do curso regular do processo, sendo certo que, no caso em análise, o arquivamento provisório dos autos pelo prazo requerido revela-se adequado, pois não acarreta prejuízo às partes e assegura os princípios da economia e da efetividade processual.
Dito isso, com fundamento no art. 313, inciso II, § 4º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a Secretaria observar as cautelas legais para reativação do feito, caso necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:46
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 15:50
Decisão Proferida
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16/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Soares Cavalcante (OAB 8539/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL) Processo 0715303-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Macelog Maceió Logistica e Serviços Portuarios Eireli- Epp - Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre eventual interesse na produção de outras provas, indicando expressamente os meios probatórios pretendidos e sua pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão e indeferimento.
No aludido prazo, intime-se o Município para que se manifeste sobre o documento de fl. 63, apresentado pela parte ré.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 17:58
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:12
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 07:45
Expedição de Carta.
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02/04/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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