TJAL - 0706696-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0706696-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Luiziana Patrícia Santos da SilvaB0 - DECISÃO Defiro o pedido de fls.75, concedendo prazo suplementar, conforme requerido, para as providências determinadas.
Maceió , 11 de junho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:46
Decisão Proferida
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10/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706696-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiziana Patrícia Santos da Silva - DESPACHO Considerando que somente os documentos juntados as fls. 69/71 não são suficientes para comprovar, efetivamente, sua falta de condições de arcar com o ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita.
Intime-se a Autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, requerer seu parcelamento, ou, juntar comprovante de rendimentos, de despesas, declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 21:50
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706696-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiziana Patrícia Santos da Silva - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
12/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:53
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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