TJAL - 0717972-10.2020.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 17:00:21, 6ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 17:42
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:30
Apensado ao processo
-
08/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0717972-10.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia de Fátima Sobrinho, Luiz Felipe Oliveira, Luciana Moreira de Lima, Lucicleide Amorim de Oliveira, Lucas Emanoel de Oliveira Santos, Lucas Pimentel da Silva, Lucas da Silva Alves, Lucilene da Silva, Lourivaldo Mangueira da Silva - Réu: Braskem S.a - Ante o exposto, EXTINGO PARCIALMENTE o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ilegitimidade em relação à parte demandante LÚCIA DE FATIMA SOBRINHO, cumprindo a esta o pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenações essas que devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º,do CPC.
Por fim, determino que a presente demanda deve prosseguir quanto aos demais requerentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:08
Decisão Proferida
-
28/04/2025 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 16:00:00, 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:50
Juntada de Documento
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Documento
-
13/02/2025 10:54
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), FELIPE MATHEUS GOMES MÁXIMO (OAB 62510/PR), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0717972-10.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia de Fátima Sobrinho, Luiz Felipe Oliveira, Luciana Moreira de Lima, Lucicleide Amorim de Oliveira, Lucas Emanoel de Oliveira Santos, Lucas Pimentel da Silva, Lucas da Silva Alves, Lucilene da Silva, Lourivaldo Mangueira da Silva - Réu: Braskem S.a - DESPACHO As partes deverão dizer, no prazo de 5 (cinco dias), se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
No silêncio, ou negativa, estará encerrada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:57
Juntada de Petição
-
26/09/2024 17:51
Juntada de Petição
-
23/09/2024 18:23
Conclusos
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição
-
11/09/2024 10:29
Publicado
-
10/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:41
Outras Decisões
-
26/07/2024 12:59
Conclusos
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Documento
-
15/07/2024 10:18
Publicado
-
12/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:27
Conclusos
-
26/04/2024 09:24
Expedição de Documentos
-
26/04/2024 09:17
Processo Reativado
-
26/04/2024 09:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 16:11
Conclusos
-
26/01/2024 14:11
Juntada de Documento
-
26/01/2024 14:01
Juntada de Petição
-
17/01/2024 10:53
Publicado
-
16/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:28
Conclusos
-
09/08/2023 13:31
Conclusos
-
09/08/2023 13:29
Juntada de Documento
-
09/08/2023 13:29
Juntada de Documento
-
09/08/2023 13:29
Juntada de Documento
-
25/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:57
Juntada de Petição
-
18/08/2022 09:16
Publicado
-
17/08/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:22
Conclusos
-
11/07/2022 14:41
Juntada de Petição
-
08/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:19
Publicado
-
15/06/2022 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 17:09
Outras Decisões
-
07/01/2022 10:32
Conclusos
-
15/12/2021 18:50
Juntada de Documento
-
07/12/2021 09:13
Publicado
-
06/12/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:44
Publicado
-
23/09/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:28
Conclusos
-
17/08/2021 14:56
Juntada de Documento
-
17/08/2021 14:56
Apensado ao processo
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Petição
-
10/08/2021 09:23
Publicado
-
09/08/2021 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2021 17:48
Publicado
-
22/04/2021 10:01
Outras Decisões
-
20/04/2021 17:07
Conclusos
-
19/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 19:03
Conclusos
-
10/02/2021 15:56
Juntada de Documento
-
29/01/2021 21:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/01/2021 09:17
Publicado
-
21/01/2021 09:17
Publicado
-
21/01/2021 09:17
Publicado
-
19/01/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:06
Juntada de Documento
-
18/12/2020 22:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 03:05
Juntada de Documento
-
10/12/2020 09:51
Publicado
-
08/12/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 20:33
Publicado
-
01/12/2020 10:59
Expedição de Documentos
-
05/11/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 20:27
Conclusos
-
05/08/2020 20:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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