TJAL - 0738846-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0738846-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Pereira de Mendonça - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0738846-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Pereira de Mendonça - Réu: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo a sentença de fls. 476/487 em todos os seus termos.
P.R.I. -
05/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0738846-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Pereira de Mendonça - Réu: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado/demandado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 23:40
Apensado ao processo
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13/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0738846-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Pereira de Mendonça - Réu: Banco Votorantim S/A - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado pelo autor, para determinar tão somente a limitação dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado no mês da contratação (novembro de 2022), qual seja, 27,65% ao ano.
Consequentemente, condeno o réu à devolução da quantia paga indevidamente, incidindo juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar do efetivo desembolso, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a ser abatido do saldo devedor em nome do autor, se houver.
Considerando que o réu decaiu em parte mínima do pedido, condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido, com fulcro nos arts. 85, parágrafo 2º, e 86, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
07/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0738846-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Pereira de Mendonça - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:09
Publicado ato_publicado em data.
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11/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 21:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 21:46:59, 2ª Vara Cível da Capital.
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22/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 10715/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0738846-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Pereira de Mendonça - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/02/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO:Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular desta unidade,, Dr.Bruno Araújo Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de video-chamada em whatsapp).
Os pedidos para a modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico no respectivo processo, 48h de antecedência da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIA: ART334 §8º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Art 335, I, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. -
12/02/2025 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/02/2025 15:52
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 15:52
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:52
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:52
Remessa para o CEJUSC
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10/02/2025 15:52
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:52
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 15:28
Remetidos os Autos da Distribuição
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30/01/2025 18:55
Juntada de Petição
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09/09/2024 08:45
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:38
Expedição de Documentos
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06/09/2024 08:25
Juntada de Documento
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03/09/2024 22:08
Conclusos
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30/08/2024 12:30
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:55
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:41
Juntada de Petição
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19/08/2024 10:06
Publicado
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16/08/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 08:57
Outras Decisões
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14/08/2024 11:05
Conclusos
-
14/08/2024 11:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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