TJAL - 0716535-94.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Aleir Cardoso de Oliveira (OAB 17475A/AL), Carlos Gustavo Lima Fernandes (OAB 58004/BA) Processo 0716535-94.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mickael Richard Santos da Silva - Réu: OI MOVEL - POSTO ISSO, sem maiores delongas, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 33/37, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito referente ao Contrato n° 0005090144290942, no valor de R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais).
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o Autor - a título de danos morais, na soma de R$ 3.000,00 (três mil reais); valores a serem corrigidosh monetariamente e acrescidos de juros, conforme determinação legal.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
04/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 01:33
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 10:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/03/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:55
INCONSISTENTE
-
23/02/2022 18:55
INCONSISTENTE
-
22/02/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/02/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 09:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/02/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/02/2022 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 10:51
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/11/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2021 11:58
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 09:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2022 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
17/08/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 09:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/07/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:54
INCONSISTENTE
-
06/07/2021 16:54
Recebidos os autos.
-
06/07/2021 16:54
Recebidos os autos.
-
06/07/2021 16:54
INCONSISTENTE
-
06/07/2021 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/07/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/07/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/07/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2021 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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