TJAL - 0705351-49.2018.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) - Processo 0705351-49.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se comportando nos limites dos embargos o reexame de matéria, mormente pela ausência dos vícios indicados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mantendo o decisum atacado em sua integralidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0705351-49.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:15
Apensado ao processo
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 0705351-49.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Saúde - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o(a) Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,17 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 08:46
Republicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
25/04/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2023 18:01
Visto em Autoinspeção
-
10/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:12
Visto em Autoinspeção
-
27/05/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:54
Decisão Proferida
-
21/06/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 07:20
Visto em Autoinspeção
-
10/09/2020 17:41
Visto em Autoinspeção
-
16/08/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 08:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2019 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 12:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 07:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2019 18:39
Expedição de Carta.
-
08/03/2018 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2018 21:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748079-95.2024.8.02.0001
Sanfarma Industria, Comercio e Importaca...
Etica Distribuidora LTDA-EPP
Advogado: Paulo Henrique de Moraes Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 10:51
Processo nº 0728989-04.2024.8.02.0001
Breno Novaes de Amorim
Itau Unibanco S.A
Advogado: Breno Novaes de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2024 17:30
Processo nº 0713982-06.2023.8.02.0001
Jose Carlos da Silva
Anapps
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2023 10:25
Processo nº 0750831-40.2024.8.02.0001
Maria das Gracas Alves
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:20
Processo nº 0730503-36.2017.8.02.0001
Maria do Carmo de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lozinny Henrique Gama Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2022 17:20