TJAL - 0729693-51.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ian Amorim de Souza (OAB 9655/AL) Processo 0729693-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nova Serv Com.
Peças Ltda Me - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 26/08/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/03/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 09:18
Processo recebido pelo CJUS
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07/03/2025 09:18
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 09:18
Remessa para o CEJUSC
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07/03/2025 09:18
Processo recebido pelo CJUS
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07/03/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 08:51
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/02/2025 10:38
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ian Amorim de Souza (OAB 9655/AL) Processo 0729693-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nova Serv Com.
Peças Ltda Me - DESPACHO Proceda-se a atualização do endereço da parte autora no cadastro do Sistema de Automoção Judiciária - SAJ, fazendo constar a "Rua das Aroeiras, nº 5, Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57074-100", para a intimação pessoal do autor.
Por fim, em razão de interesse de conciliação, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para fins de designação da audiência de conciliação, devendo haver a intimação das partes para que compareçam à audiência na data designada pelo supracitado órgão, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ademais, advirtam-se ambos os litigantes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC/15).
Por fim, não tendo ocorrido acordo entre as partes, verificando-se que o processo está pronto para decisão de mérito, com o retorno dos autos, remeta-se o processo para fila "concluso-sentença." Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 18:16
Conclusos
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19/11/2024 09:57
Juntada de Documento
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28/10/2024 09:04
Juntada de Documento
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28/10/2024 08:51
Juntada de Documento
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24/10/2024 09:00
Juntada de Documento
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20/10/2024 01:17
Expedição de Documentos
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09/10/2024 16:06
Autos entregues em carga
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09/10/2024 16:06
Expedição de Documentos
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09/10/2024 15:00
Expedição de Documentos
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09/10/2024 14:59
Expedição de Documentos
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11/09/2024 10:26
Publicado
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10/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 20:18
Conclusos
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06/06/2024 11:25
Juntada de Documento
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25/03/2024 12:10
Juntada de Documento
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10/02/2024 21:11
Expedição de Documentos
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05/01/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/11/2023 11:00
Juntada de Documento
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21/11/2023 10:54
Juntada de Documento
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20/11/2023 01:38
Expedição de Documentos
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10/11/2023 10:09
Publicado
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09/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:03
Autos entregues em carga
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09/11/2023 16:03
Expedição de Documentos
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09/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:00
Juntada de Documento
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26/09/2023 11:25
Juntada de Documento
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23/09/2023 00:25
Expedição de Documentos
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20/09/2023 09:25
Juntada de Documento
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13/09/2023 14:11
Publicado
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12/09/2023 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:02
Autos entregues em carga
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12/09/2023 09:02
Expedição de Documentos
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12/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:20
Juntada de Documento
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11/09/2023 22:01
Juntada de Documento
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11/09/2023 15:31
Juntada de Documento
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21/08/2023 09:02
Juntada de Documento
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08/08/2023 00:01
Expedição de Documentos
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28/07/2023 12:12
Autos entregues em carga
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28/07/2023 12:12
Expedição de Documentos
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28/07/2023 12:07
Expedição de Documentos
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18/07/2023 17:13
Outras Decisões
-
17/07/2023 12:40
Conclusos
-
17/07/2023 12:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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