TJAL - 0702454-27.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:44
Transitado em Julgado
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702454-27.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Rosa da Conceição - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL), -
27/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 19:49
Indeferida a petição inicial
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15/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702454-27.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Rosa da Conceição - INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
São Sebastião (AL), 29 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2024 19:13
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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