TJAL - 0701703-40.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 18:14 Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado 
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                                            17/03/2025 18:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 17:14 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            17/03/2025 17:14 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            14/03/2025 12:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701703-40.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Dionizio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
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                                            13/03/2025 17:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 16:53 Remessa à CJU - Custas 
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                                            13/03/2025 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 16:48 Transitado em Julgado 
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                                            03/02/2025 13:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701703-40.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Dionizio dos Santos - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será ' o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
 
 Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
 
 No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
 
 Expedientes necessários.
 
 P.R.I.
 
 São Sebastião (AL), 31 de janeiro de 2025.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            31/01/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2025 10:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/01/2025 20:32 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            02/01/2025 13:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/12/2024 00:00 Intimação ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701703-40.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Dionizio dos Santos -
 
 Vistos.
 
 INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
 
 Designação de Audiência".
 
 Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião (AL), 29 de dezembro de 2024.
 
 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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                                            29/12/2024 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/12/2024 19:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            11/12/2024 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 00:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/09/2024 11:58 Expedição de Carta. 
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                                            24/09/2024 11:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2024 12:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/09/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2024 09:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/09/2024 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 13:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/09/2024 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2024 09:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/08/2024 22:00 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2024 22:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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