TJAL - 0700214-92.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL) - Processo 0700214-92.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Espólio de João Lopes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de PenedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Penedo, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
14/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: ROLLAND MARQUES DE MEIRA (OAB 7161/AL) - Processo 0700214-92.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Espólio de João Lopes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de PenedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 03 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
29/07/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL) Processo 0700214-92.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de João Lopes da Silva - Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como não se vislumbra, prima facie, qualquer das hipóteses previstas nos artigos 330 e 332 do mesmo diploma legal, RECEBO a inicial.
CITE-SE a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto no artigo 344 do mesmo códex.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - 
                                            
10/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:59
Outras Decisões
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13/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolland Marques de Meira (OAB 7161/AL) Processo 0700214-92.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de João Lopes da Silva - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntado aos autos os documentos pessoais da inventariante Sonja Ney Moreira da Silva Melo.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito - 
                                            
03/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:52
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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01/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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