TJAL - 0704830-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) - Processo 0704830-60.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco C6 Consignado S/AB0 - RÉU: B1Anízio Antonio Alves NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 05:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 16:47
Procedência
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01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:44
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0704830-60.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - Réu: Anízio Antonio Alves Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar. -
02/04/2025 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 08:53
Expedição de Carta.
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01/03/2025 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:46
Decisão Proferida
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27/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0704830-60.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 Consignado S/A - CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES FINAIS: Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL e demais diligências necessárias.
Determino, ainda, a imediata restrição de circulação do bem através do RENAJUD Caso haja absoluta necessidade, autorizo o oficial responsável pelo cumprimento do mandado que requisite auxilio de força policial ou até que proceda ao arrombamento, tudo nos termos do art. 536 e parágrafos do NCPC.
Autorizo a nomeação para o encargo de fiel depositário o representante legal da parte autora, por ela nomeado, conforme referido no relatório desta decisão.
Destaco que, na hipótese de inexistir nos autos a indicação de depositário fiel, deverá a parte autora providenciar tal indicação no prazo de 05 dias, sob pena de revogação desta liminar.
DA NECESSIDADE DE CONDUTA ATIVA DA PARTE AUTORA - SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO Fica a parte autora INTIMADA de que compete a ela fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado de busca e apreensão e, ademais, O cumprimento do mandado, pelo Oficial de Justiça, dar-se-á à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial (arts. 477 e 479 do Código de Normas da CGJ - AL - Provimento Nº 13, de 24 de maio de 2023).
Ademais, nos termos do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, da CGJ-AL (Código de Normas de 2023): Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023) Art. 482.
Os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento dos mandados constantes do art. 477, quando necessário, devem estar acompanhados da parte autora, representante legal ou depositário nomeado pelo juízo.
Art. 483. É proibida em qualquer hipótese, aos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores.
Art. 484.
Após a efetivação da medida, o bem móvel será entregue ao depositário fiel nomeado pelo juízo ou, conforme determinado pelo juízo processante, a depósito público, se houver disponibilidade.
Assim, deverá o(a) Sr(a).
Advogado(a) da instituição financeira autora, pessoalmente ou por meio de terceiro delegatário, manter contato com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Para tanto, deverá TELEFONAR ao Senhor Oficial de Justiça, obtendo o seu número telefônico junto à Central de Mandados da Capital.
Caso seja certificado nos autos pelo Oficial de Justiça que a parte autora não se desincumbiu do ônus processual referido nos parágrafos acima (contato telefônico e viabilização dos meios logísticos para o cumprimento do mandado), determino a intimação PESSOAL da parte autora (pela via POSTAL), dando-lhe ciência de que: 1 - O primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; 2 - Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR dessa intimação for devolvido (e somente quando o AR for devolvido); 3 - No novo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desse segundo mandado, deverá a instituição financeira autora, por meio de seus advogados, manter contato com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos dos parágrafos acima; e que 4 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia sua ou de seus advogados, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais, conforme o § 2º do art. 481 do Código de Normas deste Tribunal de Justiça de Alagoas. -
05/02/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 21:14
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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