TJAL - 0755411-16.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0755411-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jerônimo Alves de Souza - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 16/06/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/01/2025 11:33
INCONSISTENTE
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10/01/2025 11:33
Recebidos os autos.
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10/01/2025 11:33
Recebidos os autos.
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10/01/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/01/2025 11:33
Recebidos os autos.
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10/01/2025 11:33
INCONSISTENTE
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10/01/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/11/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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