TJAL - 0704162-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0704162-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Martiniano Firmino - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0704162-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Martiniano Firmino - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:07
Decisão Proferida
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29/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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