TJAL - 0704025-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0704025-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Hans Muller Tavares de MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, considerando as razões supracitadas e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0704025-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hans Muller Tavares de Melo - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:28
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0704025-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hans Muller Tavares de Melo - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:06
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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