TJAL - 0701786-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Lucas Bastos Tenório de Araújo (OAB 14639/AL), Renato Lima de Oliveira Gondim (OAB 17231/AL) Processo 0701786-04.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Lima de Oliveira Gondim, Renato Lima de Oliveira Gondim, Renato Lima de Oliveira Gondim, Santo Expedito Serviços de Gestão Financeira Ltda - Réu: Canions Empreendimentos Imobiliários Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:45
Apensado ao processo
-
06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL), Renato Lima de Oliveira Gondim (OAB 17231/AL) Processo 0701786-04.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Lima de Oliveira Gondim, Renato Lima de Oliveira Gondim, Renato Lima de Oliveira Gondim, Santo Expedito Serviços de Gestão Financeira Ltda - Réu: Canions Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, REJEITO a preliminar suscitada pelo réu e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para, na forma do art. 487, inciso I, do CódigodeProcesso Civil: 1) rescindir ocontratocelebrado entre as partes; 2) condenar a requerida a restituiçãode75% do total pago pelos autores, integralmente, corrigido monetariamente, a partirdecada desembolso, com jurosdemora simplesde1% ao mês incidentes a partir do trânsito em julgado, a serem liquidados pela contadoria deste juízo, nos termos do contrato de compra e venda, de fls. 120/141. É vedada a compensaçãodehonorários no casodesucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual condeno o autor no pagamentode10% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora arbitrado, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor da causa.
A requerida, por sua vez, vencida em maior proporção, arcará com o pagamento e 90% das custas e despesas processuais, alémdehonorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o total da condenação.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Não havendo pagamento das custas, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, nos termos do art. 545, §2º do CPC, para fins de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
03/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 17:01
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 17:01
INCONSISTENTE
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04/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
31/10/2024 18:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/08/2024 17:13
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 17:13
Recebidos os autos.
-
28/08/2024 17:13
Recebidos os autos.
-
28/08/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2024 17:13
Recebidos os autos.
-
28/08/2024 17:13
INCONSISTENTE
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28/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 23:45
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:53
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 15:53
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 10:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 17:32
Expedição de Carta.
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12/06/2023 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/06/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
02/05/2023 17:45
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 17:45
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 17:45
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2023 17:45
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 17:45
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/04/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/03/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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