TJAL - 0706587-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0706587-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Ronaldo dos SantosB0 - Assim, ante o exposto e o mais que nos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM resolução do mérito, com fulcro no art. 290, caput, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de recolhimento das custas processuais.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa no sistema.
P.R.I. -
15/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0706587-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Ronaldo dos SantosB0 - Considerando a certidão de fl. 85, indefiro o pedido de gratuidade formulado na exordial.
Consequentemente, intime-se a parte autora para proceder ao pagamento das custas iniciais, conforme guia de recolhimento judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
18/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 08:21
Decisão Proferida
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12/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0706587-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo dos Santos - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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