TJAL - 0717564-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0717564-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - AUTORA: B1Antonia Joana de CastroB0 - B1Angélica de Cássia Santos da LuzB0 - B1Lara Lúcia de Messias MedeirosB0 - B1Vanessa dos Anjos TenórioB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da certidão CJU de fls. 167/168, requerendo o que entender de direito e, em igual prazo, juntar os documentos por ela solicitados, qual sejam: 1) Fichas cadastrais ou funcionais contendo carga horária, classe, nível, cargo e informações sobre períodos de férias, data inicial e final de cada promoção, caso tenha; 2) Tabelas remuneratórias conforme a função/cargo de cada autor, do período do cálculo de 2006 até 2008; 3) Fichas financeiras do(s) autor(es).
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 12 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:29
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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30/07/2025 15:51
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL), ADV: FABRÍCIO SIQUEIRA DE MIRANDA (OAB 8278/AL) - Processo 0717564-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - AUTORA: B1Antonia Joana de CastroB0 - B1Angélica de Cássia Santos da LuzB0 - B1Lara Lúcia de Messias MedeirosB0 - B1Vanessa dos Anjos TenórioB0 - DESPACHO Diante da manifestação do executado às fls. 246/249, determino a remessa dos autos, mais uma vez, à Contadoria Judicial Unificada (CJU), a fim de que proceda à retificação dos cálculos, com a devida correção e exclusão das quantias que já foram pagas pelo ente estatal, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006.
Quanto a impugnação do Estado de Alagoas.
O título executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério.
Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:37
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:06
Expedição de Documentos
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27/02/2025 00:51
Autos entregues em carga
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27/02/2025 00:51
Expedição de Documentos
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18/02/2025 13:45
Juntada de Documento
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13/02/2025 12:10
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Siqueira de Miranda (OAB 8278/AL) Processo 0717564-77.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Antonia Joana de Castro, Angélica de Cássia Santos da Luz, Lara Lúcia de Messias Medeiros, Vanessa dos Anjos Tenório - DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos cálculos juntados pela CJU às fls. 218/238, devendo requerer o que entenderem de direito.
Maceió(AL), 10 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 23:17
Conclusos
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13/01/2025 17:25
Conta Atualizada
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13/01/2025 17:23
Juntada de Documento
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13/01/2025 17:23
Juntada de Documento
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13/01/2025 17:23
Juntada de Documento
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13/01/2025 17:23
Juntada de Documento
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13/01/2025 17:23
Juntada de Documento
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10/12/2024 11:05
Publicado
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09/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:12
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:11
Publicado
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05/08/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 13:33
Outras Decisões
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24/07/2024 09:40
Conclusos
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04/07/2024 10:14
Juntada de Documento
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13/06/2024 10:51
Publicado
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12/06/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:10
Juntada de Documento
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03/05/2024 01:46
Expedição de Documentos
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02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2024 22:51
Autos entregues em carga
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22/04/2024 22:51
Expedição de Documentos
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22/04/2024 10:45
Publicado
-
19/04/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:04
Conclusos
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18/04/2024 13:34
Retificação de Classe Processual
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18/04/2024 11:18
Conclusos
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18/04/2024 11:18
Redistribuído em razão
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18/04/2024 11:18
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 18:59
Remetidos os Autos da Distribuição
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17/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:21
Declarada incompetência
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15/04/2024 18:04
Conclusos
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13/04/2024 17:36
Conclusos
-
13/04/2024 17:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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