TJAL - 0701766-74.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: LEVI NOBRE LIRA FILHO (OAB 19441/AL) - Processo 0701766-74.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jeams Alves dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.B0 - Ante o exposto, considerando as nuances do caso concreto, suspendo, por ora, a incidência de multa diária pelo descumprimento da tutela de urgência (art. 537, §1°, CPC/15) e determino que o réu, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos provas das violações e denúncia aduzidas em sua manifestação às fls. 126/127. -
06/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:55
Decisão Proferida
-
05/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: LEVI NOBRE LIRA FILHO (OAB 19441/AL) - Processo 0701766-74.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jeams Alves dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.B0 -
Vistos.
Considerando que a parte ré descumpriu a decisão de fls. 42/43 e 115, que determinou a reativação da conta pertencente ao autor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e que o prazo para cumprimento da medida encerrou-se em 08/07/2025, tenho por aplicável a multa prevista na referida decisão.
Em razão do descumprimento da ordem, aplico a multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a qual deverá ser paga pela parte ré, conforme estabelecido, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intime-se a parte autora para que promova o cálculo da multa acumulada até o presente momento.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da multa em até 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Diante da recalcitrância da parte ré no cumprimento da decisão de fls. 42/43, majoro a multa diária para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento da decisão com a reativação da conta. -
22/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:32
Decisão Proferida
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22/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 15:05
Decisão Proferida
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30/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0701766-74.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeams Alves dos Santos Filho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intime-se o réu para cumprir a tutela de urgência concedida às fls. 42/43, no sentido de reativar a conta pertencente ao autor, no prazo de 48 dias, sob pena de incidência da multa já fixada na decisão de fls. 42/43.
Alternativamente, justifique e comprove o motivo da nova desabilitação da conta, se decorrente de novos fatos.
Em seguida, conclusos com urgência. -
19/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Levi Nobre Lira Filho (OAB 19441/AL) Processo 0701766-74.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jeams Alves dos Santos Filho - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos. -
12/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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08/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em data.
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07/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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