TJAL - 0700527-44.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Poulyana Thahyse Alexandre Madeiro (OAB 18335/AL) Processo 0700527-44.2023.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Viva Distribuidora de Bebidas Ltda - Epp - Nessa esteira, DEFIRO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON-LINE, por meio do sistema SISBAJUD (reiteração programada: 30 (trinta) dias), de valores suficientes à satisfação integral do crédito porventura existentes em contas ou aplicações financeiras do(s) executado(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme cálculo apresentado pela parte exequente às págs. 37 (artigo 854 do Código de Processo Civil).
Concretizado o bloqueio de valores suficientes à satisfação do débito, caso não tenha advogado constituído nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO PESSOALMENTE PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO e para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil.
Após, havendo manifestação ou não manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 854, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil.
Caso não haja êxito na tentativa de bloqueio de valores, tendo a medida executiva de penhora on-line se efetivado após a vigência da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para tomar ciência do resultado da diligência e SUSPENDA-SE O PROCESSO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, na forma preconizada pelo artigo 921, inciso III e §§ 1.º e 4.º do Código de Processo Civil.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
24/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/08/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 09:08
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2023 20:17
Homologada a Transação
-
15/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/10/2023 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
-
23/10/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/10/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700039-21.2025.8.02.0204
Cosmo Alves de Andrade
Banco Pan SA
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 10:51
Processo nº 0723023-60.2024.8.02.0001
Banco Pan SA
Deivid Silva de Almeida
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 17:40
Processo nº 0702739-46.2015.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Master Eletronica de Brinquedo LTDA (Las...
Advogado: Afranio de Lima Soares Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2015 18:09
Processo nº 0000009-18.2011.8.02.0204
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Idelfonso Goncalves de Melo
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2011 09:48
Processo nº 0745199-33.2024.8.02.0001
Antonio Inacio Teles
Arquitec - Arquitetura, Engenharia e Con...
Advogado: Marcos Antonio Cunha Cajueiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 15:25