TJAL - 0700909-64.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago da Franca Neri (OAB 7893/AL) Processo 0700909-64.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Valmir Cedrim Azevedo - 1.
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se os devedores para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora. 4.
Caso transcorra o prazo indicado no item "1" sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Frustrada a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito.
Publique-se. -
08/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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