TJAL - 0700070-12.2023.8.02.0204
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP) - Processo 0700070-12.2023.8.02.0204/03 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Itr Comércio de Pneus e Peças S.a.B0 - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que este Juízo proceda à consulta e ao bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Antes de apreciar o mérito da diligência requerida, cumpre observar que a efetivação de atos processuais na fase de execução, que visam à satisfação do crédito, está condicionada ao prévio recolhimento das custas judiciais correspondentes, salvo nas hipóteses de gratuidade da justiça, o que não é o caso dos autos.
Com efeito, a Lei Estadual nº 9.567, de 9 de junho de 2025, que dispõe sobre as custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, é clara ao estabelecer em seu art. 8º, inciso III, que o recolhimento das custas deve ser feito "antes da prática do ato", nos casos não abarcados pela distribuição ou interposição de recurso.
O § 1º do artigo 8º robustece tal exigência ao prever que "o comprovante do recolhimento das custas deverá ser juntado aos autos antes da prática do ato que as ensejou".
Art. 8º O recolhimento das custas será feito: I no momento da distribuição ou antes do despacho inicial; II antes da remessa ao tribunal, no caso de recursos; e III antes da prática do ato, nos demais casos. § 1º O comprovante do recolhimento das custas deverá ser juntado aos autos antes da prática do ato que as ensejou.
Ante o exposto DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento e a comprovação nos autos das custas processuais pertinentes à diligência requerida, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, venham os autos conclusos na fila de Decisão Sisbajud. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) Processo 0700070-12.2023.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autor: Itr Comércio de Pneus e Peças S.a., Auto Posto Pague Menos Epp Ltda - Vistos, etc.
Ante a inércia da parte executada, em que pese devidamente intimada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o devido prosseguimento do feito executório. -
13/08/2024 10:33
Juntada de Mandado
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13/08/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/07/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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