TJAL - 0702755-36.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL), ADV: THIAGO FRADIQUE DE ATAÍDE (OAB 10524/AL) - Processo 0702755-36.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Morada das ArtesB0 - RÉ: B1Carla Maria da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte demandante (exequente), através de seu(sua) advogado(a), para requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada do comprovante de depósito judicial de página 78, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, devendo informar a Chave PIX ou dados bancários, para que seja realizada a transferência, caso não seja informado será expedido alvará para saque bancário. -
28/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:18
Transitado em Julgado
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28/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO FRADIQUE DE ATAÍDE (OAB 10524/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL) - Processo 0702755-36.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Morada das ArtesB0 - RÉ: B1Carla Maria da ConceiçãoB0 - Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: Que seja expedido alvará judicial em favor do exequente; Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; Cumpridas as determinações acima, DECLARO EXTINTO A EXECUÇÃO COM ARRIMO NO ART. 924, I DO CPC, ao tempo em que determino também, o arquivamento dos presentes autos.Publique-se.
Considerando a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os autos. -
05/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:26
Homologada a Transação
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01/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 10:34:54, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 16:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0702755-36.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Morada das Artes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 23 de julho de 2025, às 10 horas,DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
29/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2024 10:17
Expedição de Carta.
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28/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/07/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/12/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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