TJAL - 0756868-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 51721/PE) - Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Guedes e Ramos Sociedade de AdvogadosB0 - Considerando que a executada, embora devidamente intimada (fl. 67) para apresentar embargos à execução, permaneceu inerte, determino a expedição de alvará referente a quantia penhorada no valor de R$ 15,00 (fls. 43/46), em favor do exequente. À vista da manifestação de fls.73-75, deixo de apreciar o pedido, uma vez que não foram apresentados os cálculos atualizados do débito, com a subtração dos valores que serão liberados.
Publique-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 09:55
Decisão Proferida
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21/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 51721/PE) - Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Guedes e Ramos Sociedade de AdvogadosB0 - DESPACHO Considerando que a parte exequente comunicou em audiência que estava em tratativas com a executada para a realização de acordo, bem como que a quantia de R$ 15,00 se encontra penhorada, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento da execução e, em caso positivo, indicar bens da executada passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:13
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 09:19:32, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Guedes e Ramos Sociedade de Advogados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção à manifestação da parte autora na página 61, informo que a Audiência designada para o dia 04 de junho será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através do aplicativo Zoom, nos termos do ato ordinatório de página 57. -
13/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Guedes e Ramos Sociedade de Advogados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação da PENHORA, em formato virtual, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
06/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Guedes e Ramos Sociedade de Advogados - Considerando que, apesar de devidamente intimado, a parte executada não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de ativo financeiro de pp. 43/46, assim, converto a indisponibilidade em penhora.
Desse modo, inclui-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, desde que garantido o juízo com o valor integral do débito.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
30/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:18
Decisão Proferida
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30/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Guedes e Ramos Sociedade de Advogados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando o resultado positivo da penhora online, via Sisbajud, às fls. 43/46, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da indisponibilidade de valores (R$ 15,00), nos termos da Decisão de fl. 37. -
07/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
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07/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:11
Expedição de Carta.
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27/02/2025 08:37
Decisão Proferida
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24/02/2025 20:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 20:27
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2025 20:27
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/02/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE) Processo 0756868-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Guedes e Ramos Sociedade de Advogados - Ante o exposto, em conformidade com o Anexo Único da Lei Estadual nº. 6.564/2005, bem como com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a quem incumbirá encaminhá-los ao 2º Juizado Especial Cível da Capital de Alagoas.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:06
Declarada incompetência
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03/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 16:23
Decisão Proferida
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25/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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