TJAL - 0700072-82.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleysson Alves Santana (OAB 9153/AL), Herofilo Soares Souza Pantaleão Ferro (OAB 19827/AL) Processo 0700072-82.2025.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Jose Ailton da Conceição - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao despacho de pág. 146, dou vista ao Douto Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 10:27
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleysson Alves Santana (OAB 9153/AL), Herofilo Soares Souza Pantaleão Ferro (OAB 19827/AL) Processo 0700072-82.2025.8.02.0148 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Ailton da Conceição - Por assim ser, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ AILTON DA CONCEIÇÃO, APLICANDO-LHE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES, nos termos dos artigos 316 e 321, todos do Código de Processo Penal.
Deverá o denunciado CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 do Código de Processo Penal, sob pena de redecretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do mesmo diploma legal.
Assim, o acusado: 1) deverá comparecer trimestralmente em juízo, até o julgamento final do processo, para informar e justificar atividades; 2) está proibido de ausentar-se desta Comarca por período superior a 08 (oito) dias.
Diante disto, resta prejudicado a análise do requerimento para autorização de realização da visita íntima.
Expeça-se o competente alvará de soltura em favor de José Ailton da Conceição, já com as informações sobre as medidas cautelares impostas e com a advertência de que o descumprimento destas poderá ensejar a redecretação da prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Saliente-se que o acusado deverá assinar uma das vias do alvará de soltura como prova da concordância com as medidas cautelares impostas.
Deverá, também, informar endereço detalhado de onde pode ser encontrado, bem como qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada a este juízo.
Deverá o acusado ser posto imediatamente em liberdade desde que por outro motivo não esteja preso.
Ressalte-se que cabe ao Sistema Penitenciário, no momento do cumprimento do alvará de soltura, analisar em seu sistema de informações se há outro mandado de prisão expedido em desfavor do denunciado.
Este Juízo está seguindo a orientação prevista no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 108 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expedida em 06.04.2010, a saber: Art 1º O juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas. () § 3º O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, salvo se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor, após consulta ao sistema de informação criminal do respectivo tribunal e ao sistema nacional. § 4º Ainda que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, conforme disposto no parágrafo anterior, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado pelo oficial de justiça diretamente à autoridade administrativa responsável pela custódia, para baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará.
Com o cumprimento do alvará de soltura, retire-se a tarja de réu preso.
Cientifiquem-se o Ministério Público, a Defesa do réu e o advogado da vítima desta Decisão.
Providências necessárias. -
28/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:28
Revogada a Prisão
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 19:09
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:56
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleysson Alves Santana (OAB 9153/AL) Processo 0700072-82.2025.8.02.0148 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jose Ailton da Conceição - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a juntada do Inquérito Policial, abro vista ao Ministério Público. -
12/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:53
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 13:53:28, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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07/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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