TJAL - 0700463-94.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700463-94.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - Tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis e diante da inexistência de bens penhoráveis do executado, JULGO EXTINTA a execução, e determino o seu arquivamento, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Diante da existência de crédito não quitado pelo executado no montante atual de R$ 996,18 (novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), proceda a inscrição deste débito no nome dela pelo sistema SERASAJUD.
Em seguida, expeça-se certidão de crédito do valor da execução, para que o Exequente, querendo, possa efetivar o protesto em cartório do seu crédito, com base no art. 517, § 1º e § 2º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 25 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700463-94.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - DESPACHO Tendo em vista as informações contidas na certidão de fls. 43, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
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05/04/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700463-94.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - DESPACHO Da análise do feito, considerando que a tentativa de bloqueio de bens via Bacenjud restou infrutífera (fls. 36/37), necessário se faz a continuidade da execução através da penhora de bens.
Assim sendo, determino as seguintes providências: a) expeça-se Mandado de Avaliação e Penhora, de tantos bens do executado quantos bastem para garantir a execução; e, b) ato contínuo, havendo penhora realizada, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes com as advertências de praxe, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos à execução, com fulcro no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 06:52
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 11:57
Expedição de Carta.
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29/08/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/08/2024 07:55
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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08/08/2024 07:47
Juntada de Mandado
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08/08/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 06:10
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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