TJAL - 0706137-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ), ADV: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 200960/RJ) - Processo 0706137-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Valderez Bispo Lima BarrosB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Comprev Vida e Previdência S.a.B0 - B1Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros SaB0 - B1Vemcard Participações S.a.,B0 - Considerando que não há notícia de prejuízo à parte e que a renúncia foi formalizada de maneira regular, nos termos do art. 112, caput, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se de que, em caso de descumprimento, o processo será extinto, conforme art. 76, §1º, do CPC. -
08/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:58
Decisão Proferida
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14/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:51
Retificação de Classe Processual
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cavalcanti Pereira dos Santos (OAB 200960/RJ) Processo 0706137-49.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Valderez Bispo Lima Barros - Inicialmente, considerando a matéria versada nestes autos, à serventia para que CORRIJA o cadastro do feito, em correção de classe, para constar como classe: procedimento comum.
Ato contínuo, defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Não obstante isso, deve a parte autora fazer a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, pois se configura documento imprescindível a propositura da demanda.
No prazo de 15 dias, deve a parte autora, considerando o conteúdo do artigo 54-A, § 1.º, do CDC, esclarecer quais, dentre as dívidas existentes para enquadramento no procedimento do artigo 104-A do mesmo estatuto, são "exigíveis e vincendas", na medida em que, a contrário senso, as dívidas vencidas não se enquadraram na autorização legal.
Ainda, declarar se alguma dívida encontra-se na situação prevista no § 1.º do artigo 104-A já referido, pois também estariam fora do processo de repactuação. -
11/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:28
Decisão Proferida
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07/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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