TJAL - 0706520-27.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Processo 0706520-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio Marques Freire - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/10/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
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13/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 17:31
Recebimento no CEJUSC
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12/05/2025 17:31
Remessa para o CEJUSC
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12/05/2025 17:31
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 17:31
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Processo 0706520-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio Marques Freire - DESPACHO 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do NCPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° NCPC), devendo acostar aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais (,bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
12/02/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 20:25
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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