TJAL - 0700409-93.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE), ADV: MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL) - Processo 0700409-93.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1João Ismael NetoB0 - EXECUTADO: B1Sotreq S/AB0 - Considerando a juntada da petição e dos documentos de fls. 23/24, apresentada pela parte executada nos autos dependentes, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE) - Processo 0700409-93.2024.8.02.0152/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Sotreq S/AB0 - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, reconhecendo o descumprimento parcial da tutela antecipada deferida nos autos, e mantenho a multa cominatória estipulada, por entender que restou configurada a reiteração da negativação, mesmo após ordem judicial expressa em sentido contrário.
Por fim, determino: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento realizado em 12/03/2025, sob pena de prosseguimento da execução com aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás de transferência dos valores depositados, nos seguintes termos: Em favor do exequente JOÃO ISMAEL NETO, no valor de R$ 2.980,13 (70%), via PIX: (82) 99986-6234; Em favor de seu advogado, no valor de R$ 1.277,20 (30%), via PIX: (82) 99986-6078.
Intime-se ainda, a parte executada para que efetue o pagamento do valor da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Publique-se.
Registre-se. -
16/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rafael de Farias Furtado (OAB 17739/CE) Processo 0700409-93.2024.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: Sotreq S/A - A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que a multa requerida pela parte exequente não é devida, sob o fundamento de que houve o cumprimento da tutela antecipada.
Todavia, observa-se que o comprovante de exclusão da negativação apresentado pela executada não corresponde à inscrição constante à fl. 134 dos autos, uma vez que esta foi incluída posteriormente, em 09/09/2024, e refere-se ao mesmo débito discutido na presente demanda.
Assim, considerando que não há comprovação de cumprimento da ordem judicial no tocante a essa nova inscrição, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente quanto à negativação constante à fl. 134, notadamente sobre sua eventual exclusão, a fim de viabilizar a análise da existência e do período de eventual descumprimento da ordem judicial.
Após, voltemconclusos. -
28/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:14
Conclusos
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20/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
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18/03/2025 19:12
Juntada de Documento
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13/03/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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