TJAL - 0761017-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0761017-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Adalberon Jose dos SantosB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, a par da fundamentação e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, § 2º); dispensada sua exigibilidade por deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99, todos do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 e seguintes, todos do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0761017-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Jose dos Santos - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/04/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0761017-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Jose dos Santos - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - DECISÃO Considerando já haver sido oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:41
Decisão Proferida
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16/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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