TJAL - 0700941-98.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:36
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 11:36
Processo recebido pelo CJUS
-
19/05/2025 11:36
Recebimento no CEJUSC
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19/05/2025 11:36
Remessa para o CEJUSC
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19/05/2025 11:36
Processo recebido pelo CJUS
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19/05/2025 11:36
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700941-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itamar Lima dos Santos - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
Considerando que a Requerida já apresentou Contestação, dou-a por citada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Assim, intimem-se as partes, na figura dos seus causídicos, a fim de que compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
No mais, caso não haja transação na audiência, fica o réu ciente que já precluiu o seu prazo para apresentar a Contestação, dado que já se encontra nos autos.
Caso a parte ré informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo de 15 dias.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Por fim, ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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