TJAL - 0740196-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0740196-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Réu ao pagamento dos valores devidos pelo inadimplemento do empréstimo firmado, no valor de R$ 129.419,04 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0740196-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió (AL), 11 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:59
Decisão Proferida
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24/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:35
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2024 13:24
Expedição de Carta.
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03/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:40
Decisão Proferida
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20/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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