TJAL - 0718477-93.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: MIKAELLE JORDANA VILELA (OAB 18389/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0718477-93.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0708881-85.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Robervan Santos SilvaB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 485, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:03
Republicado ato_publicado em 21/07/2025.
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14/05/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/05/2025 22:03
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718477-93.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Robervan Santos Silva - Considerando-se o teor da Certidão de pgs. 102, intime-se a parte Autor, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos quanto a assinatura da minuta, bem como requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 10 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 16:51
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 13:44
Reativação de Processo Suspenso
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04/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:08
Apensado ao processo
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25/08/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:47
Decisão Proferida
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08/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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