TJAL - 0729795-44.2021.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 7567A/AL) Processo 0729795-44.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Somadeiras Ltda. - Epp - Réu: Tim S./A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção à r.
Decisão de fl. 13 e considerando o extrato da conta judicial de fl. 15, intimo a parte autora para que possa discriminar os valores a serem expedidos através de Alvarás/ transferências, relativos à parte autora e ao Advogado, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 7567A/AL) Processo 0729795-44.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Somadeiras Ltda. - Epp - Réu: Tim S./A. - Expeça-se ofício ao Banco para que proceda com a transferência dos valores para as contas indicadas pelo autor à fl. 12.
Após, tendo em vista a satisfação do crédito, arquive-se. -
06/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL), Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 7567A/AL) Processo 0729795-44.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Somadeiras Ltda. - Epp - Réu: Tim S./A. - Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º).
Publique-se, se necessário. -
18/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:41
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:59
Apensado ao processo
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06/03/2025 16:47
Execução de Sentença Iniciada
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL), CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Francimar Melo Albuquerque (OAB 16850/AL) Processo 0729795-44.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Somadeiras Ltda - Epp - Réu: Tim S/a. - Posto isto, com fulcro nas premissas acima expendidas, bem como no acervo probatório colacionado aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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