TJAL - 0738291-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0738291-91.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jansen Filipe Balbino da Silva - Réu: Banco Volkswagen S/A - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para: A) Determinar à instituição financeira demandada que se abstenha de inscrever ou manter o nome do(a) Demandante em cadastros de proteção ao crédito, condicionando tal determinação, entretanto, ao depósito judicial INTEGRAL, pela parte Demandante, das parcelas vencidas e vincendas, inclusive, com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato aqui discutido, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial, multa esta limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); B) Autorizar que a parte autora permaneça na posse do bem dado em garantia, desde que, da mesma forma, promova o depósito judicial do valor das parcelas contratadas com a parte ré de forma integral, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato aqui discutido.
C) Indeferir o pedido de inversão do ônus na prova, sendo certo que a prova principal destes autos é o contrato firmado entre as partes e, naturalmente, o instrumento contratual que veio aos autos é a prova bastante para que este juízo analise o conteúdo de suas cláusulas e possa, ao final, emitir juízo de mérito.
Ademais, INDEFIRO o pedido de que seja determinada a distribuição de eventual ação possessória a este juízo, em virtude da ausência de maiores informações acerca dos fatos que poderiam autorizar, neste momento, a medida pretendida.
Por ora, DETERMINO À PARTE DEMANDANTE QUE consigne em juízo os valores das parcelas que se encontram em aberto, até a data da ciência desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias, com as devidas correções e encargos moratórios (se for o caso), bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes, assegurando-a, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, cientificando-a, desde logo, que o NÃO ATENDIMENTO AO QUANTO DETERMINADO POR ESTE JUÍZO IMPORTARÁ NA REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
Os comprovantes de depósito devem ser apresentados MENSALMENTE a este juízo.
Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2o, do Código de Processo Civil).
Providências de praxe. -
26/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 18:35
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 18:35
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
29/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
14/06/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:13
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/06/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 17:52
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 17:52
Recebidos os autos.
-
26/02/2024 17:52
Recebidos os autos.
-
26/02/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/02/2024 17:51
Recebidos os autos.
-
26/02/2024 17:51
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/02/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/10/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748017-55.2024.8.02.0001
Eder Barros de Gusmao Vercosa
Cicero Lima Cavalcante
Advogado: Livia Adelaide Barros Costa de Gusmao Ve...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2024 13:55
Processo nº 0760238-70.2024.8.02.0001
Suely Gomes de Moura
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 12:48
Processo nº 0703031-79.2025.8.02.0001
Edjanio Alves Correia
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 09:50
Processo nº 0757295-80.2024.8.02.0001
Arilza Costa Oliveira
Banco Master S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 19:26
Processo nº 0762190-84.2024.8.02.0001
Josefa Costa Souza
Banco Pan S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 16:45