TJAL - 0703031-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0703031-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edjanio Alves Correia - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:31
Decisão Proferida
-
23/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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