TJAL - 0758496-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 30983/ES), Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 0758496-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Gomes da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
10/04/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Vidal Barbosa Cambeses (OAB 44300/BA) Processo 0758496-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Gomes da Silva - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
04/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:28
Decisão Proferida
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03/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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