TJAL - 0721846-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0721846-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Gorette Coelho Rocha, representada por José Ailton Dantas Rocha - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à autora/apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 546-577) interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC. -
14/04/2025 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0721846-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Gorette Coelho Rocha, representada por José Ailton Dantas Rocha - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
15/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0721846-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Gorette Coelho Rocha, representada por José Ailton Dantas Rocha - Réu: Banco BMG S/A - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio virtual (videoconferência/internet), através do aplicativo Zoom Meeting, ficando desde já observado que podem ocorrer eventuais falhas técnicas.
Fica desde já cientificado que a assinatura pelas partes e representantes não serão colhidas no termo de audiência em razão de sua condição virtual, sendo apenas subscrita digitalmente pelo Magistrado ou servidor responsável.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que o acesso ao conteúdo completo do audiovisual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Iniciada a audiência, e após a oitiva dos presentes, conforme gravação, foi dito pelo MM Juiz que encerra a instrução processual e abre vistas às partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Eu, Hamilton Lessa, Analista Judiciário, o digitei, conferi e subscrevi. -
05/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 17:24:45, 9ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2024 12:11
Expedição de Carta.
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09/08/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 17:00:00, 9ª Vara Cível da Capital.
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17/07/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 19:24
Conclusos para despacho
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19/02/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/02/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 19:41
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 15:21
Expedição de Carta.
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30/05/2023 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/05/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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