TJAL - 0741422-40.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS CESAR VIANA PEREIRA (OAB 20671/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO DORVIILLÉ MOREIRA JÚNIOR (OAB 14484/AL) - Processo 0741422-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Adriano da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Unidade Laboratorial de Alagoas S/c UnilabB0 e outro - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/10/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/08/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2025 09:16:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
12/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL) Processo 0741422-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adriano da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/06/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 22:19
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
31/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Remessa para o CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Recebimento no CEJUSC
-
31/01/2025 13:06
Processo Transferido entre Varas
-
31/01/2025 10:50
Remetidos os Autos da Distribuição
-
29/01/2025 11:45
Publicado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Viana Pereira (OAB 20671/AL) Processo 0741422-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adriano da Silva - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida em face de Unidade Laboratorial de Alagoas S/c Unilab.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
28/01/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:33
Outras Decisões
-
07/01/2025 12:40
Conclusos
-
07/12/2024 13:30
Juntada de Petição
-
13/11/2024 13:03
Publicado
-
12/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:04
Conclusos
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Petição
-
03/10/2024 11:49
Publicado
-
02/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:30
Conclusos
-
28/08/2024 21:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702176-03.2025.8.02.0001
Dalva Araujo da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 09:02
Processo nº 0710614-52.2024.8.02.0001
Leonildo Nascimento dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2024 09:00
Processo nº 0702617-81.2025.8.02.0001
Mrv Prime Maceio I Incorporacao Imobilia...
Igor Matheus Santos Vasconcelo
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 14:25
Processo nº 0759567-47.2024.8.02.0001
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Ivandro Barros Pereira Filho
Advogado: Marcos Antonio Costa da Cunha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2024 16:25
Processo nº 0752624-48.2023.8.02.0001
Bruno Felipe da Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/12/2023 10:25