TJAL - 0759567-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Costa da Cunha (OAB 7957/AL) Processo 0759567-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial San Nicolas - SENTENÇA A desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que não houve a apresentação de contestação, a desistência, nos moldes solicitados pela parte autora, é hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:17
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:33
Despacho de Mero Expediente
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07/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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07/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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