TJAL - 0705149-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:42
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 15:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0705149-28.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Cicero Jose da Silva - Informo que no presente juízo tramita ação de busca e apreensão, e que na 1ª vara da Cível desta Comarca tramita ação de revisão de contrato (processo nº 0760177-15.2024.8.02.0001).
Analisando com vagar os presentes autos, entendo que a competência deve ser modificada, tendo em vista que ambas as ações tratam do mesmo objeto, sendo necessária a reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes, destacando que a distribuição primeiro se deu ao juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, sendo o juízo prevento para a análise das referidas ações, conforme o art. 59 do CPC.
Ante o exposto, declino da competência determinando a remessa dos autos à 1ª Vara Cível desta Comarca, via distribuição. -
16/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:31
Decisão Proferida
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11/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:25
Apensado ao processo
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13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0705149-28.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.
Determino ainda a inclusão de restrição de circulação pelo Sistema RENAJUD.
Faça-se constar do mandado que, se o réu pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 2.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Saliento o dever do autor de cumprir com seus ônus, como determinado pelo Provimento 45/2016 de Tribunal de Justiça de Alagoas, de viabilizar o cumprimento do Mandado, de modo que o retorno reincidente sem cumprimento do Mandado, por inércia do autor, importará em extinção do feito por demonstrar falta de interesse de agir.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Observe o cartório, que conforme a previsão do Tema 1.040 do STJ, na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar os artigos 31, 32 do Provimento nº 16/2011/CGJ/AL.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:07
Decisão Proferida
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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