TJAL - 0728451-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), Luciano de Araújo Silva (OAB 15654/AL) Processo 0728451-57.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlucia Maria da Silva - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para confirmar a liminar e condenar a ré à obrigação de fazer, consistente em autorizar todos os procedimento descritos pelo médico assistente à fl. 43, especificamente a mamoplastia sem prótese, reafirmando o ponto de destaque da decisão de fls. 84, em que o procedimento deverá ser realizado em rede credenciada pela requerida e sob a responsabilidade de equipe médica credenciada e, na hipótese de a ré não contar com equipe médica conveniada especializada para a realização da cirurgia, fica a demandada obrigada a custear os honorários de médicos particulares de confiança da requerente.
Por fim, CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao dano moral.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os danos morais sofrerão correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC cc Súmula 54 STJ), isto é, a negativa do plano de saúde em 29/05/2023.
Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA.
Os juros moratórios será de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, nelas incluídas as iniciais, dispensadas por força da gratuidade conferida, na forma prevista no art. 32, §§1º, 3º e 5º, da Resolução nº 19/2007 deste Tribunal e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
20/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 11:05
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/03/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 10:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/11/2023 14:17
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 14:17
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 14:17
Recebidos os autos.
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06/11/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/11/2023 14:17
Recebidos os autos.
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06/11/2023 14:16
INCONSISTENTE
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06/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 18:20
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/08/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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31/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/07/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 00:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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