TJAL - 0703149-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 18754/AL), ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL) - Processo 0703149-60.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RÉU: B1Mateus do Nascimento MirandaB0 - DECISÃO 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa em favor do sentenciado MATEUS DO NASCIMENTO MIRANDA, em face da Sentença de fls.286/306. 2.
Assim, RECEBO o recurso de apelação de MATEUS DO NASCIMENTO MIRANDA, por própria e tempestiva, de fls. 194, no efeito suspensivo, porque cabível, uma vez que exercitado dentro do prazo legal, eis que já consta suas razões recursais apresentadas, conforme os arts. 593, inciso I e 598 do Código de Processo Penal. 3.
Ainda, observo que o apelante MATEUS DO NASCIMENTO MIRANDA manifestou seu desejo de somente apresentar suas razões na instância superior, com base no artigo 600, parágrafo 4º, do CPP, DEIXO de intimar o MP para contrarrazoar. 4.No mais, AGUARDE-SE a devolução do mandado de fls. 193, devidamente cumprido. 5.
Por fim, com a devolução, independente de novo despacho, DETERMINO, a remessa dos Autos ao Egrégio TJ/AL, com as nossas homenagens.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 16:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/08/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL), Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL), Renata de Souza Teixeira (OAB 18754/AL) Processo 0703149-60.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mateus do Nascimento Miranda - DESPACHO 1.
Diante do requerimento de fls. 155, INTIME-SE o advogado, Dr.
Emanoel Bruno da Silva - OAB/AL 15.294, para que junte nos autos o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que apresente as alegações finais em favor de seu cliente MATEUS DO NASCIMENTO MIRANDA, no prazo legal.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANÍSIO PITA DE OMENA JÚNIOR (OAB 8101/AL), ADV: KYVIA BYANCA LISBOA MACIEL (OAB 16724/AL), ADV: RENATA DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 18754/AL) - Processo 0703149-60.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RÉU: B1Mateus do Nascimento MirandaB0 - DECISÃO 1.
Diante do lapso temporal até os dias atuais, bem como tendo em vista o teor da certidão de fls. 151, observo que causídicos que apresentaram a Resposta à Acusação (fls. 84/86), não apresentaram a procuração. 2.
Isto posto, DETERMINO que seja intimado os advogados (Drs.
Joanisio Pita De Omena Júnior OAB/AL 8.101; Kyvia Byanca Lisboa Maciel OAB/AL 16.724 e Renata de Souza Teixeira OAB/AL 18.754), para que junte nos autos o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que apresente as alegações finais em favor de seu cliente MATEUS DO NASCIMENTO MIRANDA, no prazo legal.
Após, autos conclusos para as demais deliberações.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/05/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL) Processo 0703149-60.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mateus do Nascimento Miranda - DECISÃO 1.
Diante do lapso temporal até os dias atuais, bem como tendo em vista o teor da certidão de fls. 151, observo que causídicos que apresentaram a Resposta à Acusação (fls. 84/86), não apresentaram a procuração. 2.
Isto posto, DETERMINO que seja intimado os advogados (Drs.
Joanisio Pita De Omena Júnior OAB/AL 8.101; Kyvia Byanca Lisboa Maciel OAB/AL 16.724 e Renata de Souza Teixeira OAB/AL 18.754), para que junte nos autos o instrumento de procuração no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que apresente as alegações finais em favor de seu cliente MATEUS DO NASCIMENTO MIRANDA, no prazo legal.
Após, autos conclusos para as demais deliberações.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
12/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:11
Decisão Proferida
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL) Processo 0703149-60.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mateus do Nascimento Miranda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, abro vista dos autos ao advogado da parte Mateus do Nascimento Miranda, para apresentar as Alegações Finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB 8101/AL) Processo 0703149-60.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Mateus do Nascimento Miranda - Autos n° 0703149-60.2022.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Mateus do Nascimento Miranda ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 11 de fevereiro de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira Ré(u): Mateus Do Nascimento Miranda Advogado(a): Emanoel Bruno da Silva OAB/AL 15.294.
Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Misael Silva De Moraes (Vítima), Josivaldo Rafael Dos Santos Araújo (virtual) E Jorge Carlos Do Nascimento Júnior (virtual).
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de Misael Silva De Moraes (Vítima), Josivaldo Rafael Dos Santos Araújo (virtual) E Jorge Carlos Do Nascimento Júnior (virtual)..
Ao final e não havendo mais testemunhas a ouvir passou ao interrogatório do(a) ré(u).
Antes do início do interrogatório, o(a) Juiz(a) facultou a(o) ré(u) a oportunidade de entrevista reservada com o seu defensor, o que foi aceito, tendo a sala sido esvaziada.
Posteriormente, o(a) Juiz(a) cientificou o(a) ré(u) acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e passou ao seu interrogatório.
Em seguida, foi perguntado as partes se tinham diligencias a requerer e estes responderam negativamente, em seguida o representante do MP PUGNOU pelo oferecimento das alegações finais em memoriais, o que foi deferido pelo MM.Juiz, que após despachou: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) CONSIDERANDO o encerramento da instrução criminal e que o representante do MP pugnou pelo oferecimento das alegações finais em memoriais, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO ao cartório que abra vistas ao MP e após a defesa para que ofereça suas alegações finais em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias, e que junte certidão do SEEU e extrato do SAJ em nome do réu.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Arthur Hilario Braz Dos Santos, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira Advogado(s): Emanoel Bruno da Silva OAB/AL 15.294. -
12/02/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:46
Decisão Proferida
-
11/02/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 13:46:20, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
11/02/2025 13:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 13:46:12, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
10/02/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 21:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 20:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 10:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 08:29
Juntada de Mandado
-
23/04/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 15:26
Expedição de Ofício.
-
20/04/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2022 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 17:06
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
10/03/2022 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2022 12:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 09:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2022 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/02/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:26
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
23/02/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:09
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 05:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2022 16:38
INCONSISTENTE
-
01/02/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 11:47
Juntada de Alvará
-
01/02/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 11:28
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/02/2022 10:55
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/02/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 06:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
01/02/2022 01:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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